No sistema tributário brasileiro, existem diversos impostos que incidem sobre a propriedade de bens, sendo dois dos mais relevantes o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Embora ambos envolvam a transmissão de bens, eles são cobrados em situações diferentes e possuem regras específicas que precisam ser compreendidas para evitar problemas com o Fisco.
Vamos explicar as diferenças entre o ITBI e o ITCMD, em que situações cada um é cobrado, e as principais características desses tributos. É fundamental entender essas distinções para garantir que as transações imobiliárias ou sucessórias sejam realizadas de maneira correta, com a devida observância da legislação.
O Que São o ITBI e o ITCMD?
ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis
O ITBI é um imposto municipal que incide sobre a transmissão de bens imóveis. Em outras palavras, sempre que há a venda, permuta ou doação de um imóvel, o ITBI é cobrado pelo município onde o bem está localizado.
Esse imposto é pago pelo comprador ou adquirente do imóvel, e o valor varia conforme a alíquota determinada pela prefeitura de cada município.
ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre a transferência de bens em duas situações específicas: heranças (transmissão causa mortis) e doações. Ou seja, quando uma pessoa falecer e seus bens forem transmitidos aos herdeiros ou quando alguém faz uma doação de bens ou valores a outra pessoa, o ITCMD é cobrado.
Este imposto é pago por quem recebe os bens ou valores, seja o herdeiro ou donatário, e as alíquotas e regras variam de estado para estado.
Diferenças Entre ITBI e ITCMD
Apesar de ambos tratarem da transferência de bens, existem diferenças fundamentais entre eles, como as situações em que são cobrados, a quem se destina o pagamento e a alíquota aplicada.
Natureza e Incidência
- *ITBI: Incide sobre a *transmissão de bens imóveis em casos de compra e venda, permuta ou doação. O pagamento é feito quando há a transferência de propriedade de um imóvel, como em uma compra de apartamento ou terreno.
- *ITCMD: Incide sobre a *transferência de bens ou valores por meio de herança ou doação. Pode ser cobrado quando alguém recebe um bem de um falecido ou quando uma pessoa doa algo a outra.
Responsável pelo Pagamento
- *ITBI: O *comprador ou adquirente do imóvel é quem paga o ITBI. Ele é o responsável pelo pagamento do imposto no momento da transação imobiliária.
- *ITCMD: O *herdeiro ou donatário (pessoa que recebe o bem ou a doação) é quem paga o ITCMD, que deve ser quitado no momento da transferência do bem.
Alíquota
- *ITBI: A alíquota do ITBI varia de acordo com o município e pode variar entre 2% e 4%, dependendo do valor da transação e da cidade. O valor é calculado com base no *valor de mercado do imóvel no momento da transação.
- *ITCMD: A alíquota do ITCMD varia conforme o *estado e pode ser progressiva, dependendo do valor do bem ou da doação. Em alguns estados, a alíquota pode variar entre 2% e 8%, com diferentes faixas de valores. Além disso, o ITCMD sobre doações pode ter uma alíquota diferente do imposto incidente sobre heranças.
Base de Cálculo
- *ITBI: A base de cálculo do ITBI é o *valor venal do imóvel ou o valor declarado na transação, o que for maior, conforme estipulado pela prefeitura do município onde o imóvel está localizado.
- *ITCMD: A base de cálculo do ITCMD é o *valor do bem que foi doado ou herdado. Esse valor é avaliado com base na declaração de bens apresentada pelos herdeiros ou donatários.
Quando o ITBI é Cobrado?
O ITBI é cobrado em situações de transmissão de imóveis, sendo ele devido quando:
- Compra e Venda de Imóvel: Quando há a compra e venda de um imóvel, seja ele urbano ou rural, o comprador precisa pagar o ITBI.
- Permuta de Imóveis: Quando dois ou mais imóveis são trocados, o ITBI também é devido.
- Doação de Imóveis: Se alguém doa um imóvel a outra pessoa, o ITBI pode ser cobrado, dependendo da legislação municipal.
Em qualquer uma dessas situações, o imposto é pago pelo comprador, que deve regularizar o pagamento do ITBI antes da transferência de propriedade no cartório de registro de imóveis.
Quando o ITCMD é Cobrado?
O ITCMD é cobrado em duas situações específicas:
- Herdeiros: Quando uma pessoa falece e deixa bens, o ITCMD incide sobre o valor do patrimônio transferido para os herdeiros.
- Doações: Quando uma pessoa faz uma doação de bens ou valores a outra, o ITCMD é cobrado sobre o valor do bem doado.
Essas situações podem envolver tanto bens imóveis quanto bens móveis, como dinheiro, ações, ou outros ativos. O ITCMD é pago pelo herdeiro ou donatário antes da transferência do bem.
Exemplos Práticos
- Compra de Imóvel:
João compra um apartamento no valor de R$ 500.000,00. Ele pagará o ITBI, que será calculado com base na alíquota estabelecida pela prefeitura (por exemplo, 3%). O imposto será pago pelo comprador para que a escritura seja registrada no cartório.
- Doação de Imóvel:
Maria doa uma casa para sua filha, no valor de R$ 300.000,00. A filha, como donatária, deverá pagar o ITCMD, que será calculado com base no valor do imóvel e na alíquota do estado onde ela reside.
- Herança de Imóvel:
Ana faleceu e deixou um imóvel no valor de R$ 1.000.000,00 para seus dois filhos. Cada filho deverá pagar o ITCMD sobre a parte da herança que recebeu, de acordo com a alíquota do estado onde o inventário for realizado.
Perguntas Frequentes sobre ITBI e ITCMD
1. Posso pagar o ITBI parcelado?
Sim, muitos municípios permitem o parcelamento do ITBI, mas as condições de parcelamento variam de acordo com a legislação local.
2. O ITCMD pode ser pago em mais de uma vez?
Sim, em alguns estados, é possível parcelar o pagamento do ITCMD, mas o parcelamento está sujeito a regras estaduais específicas.
3. O valor do imóvel para cálculo do ITBI pode ser questionado?
Sim, o valor de mercado do imóvel pode ser questionado pela Receita Federal ou pela prefeitura. Em caso de discordância, pode ser necessária uma avaliação judicial.
4. O ITCMD pode ser reduzido em alguns casos?
Alguns estados oferecem reduções ou isenções no ITCMD, especialmente quando se trata de doações de pequenos valores ou para herdeiros diretos.
Embora tanto o ITBI quanto o ITCMD tratem da transmissão de bens, eles se aplicam em situações distintas, com regras e bases de cálculo específicas. O ITBI é voltado para a transmissão de imóveis em transações de compra, venda ou doação, enquanto o ITCMD incide sobre heranças e doações em geral.
Entender essas diferenças é fundamental para evitar erros no pagamento desses impostos e garantir que as transações e sucessões sejam feitas corretamente. Se você tem dúvidas sobre o pagamento do ITBI ou ITCMD, entre em contato com o Matos Junior’s Advogados.
Nossa equipe está pronta para fornecer a orientação necessária e ajudar na regularização de qualquer questão tributária relacionada a esses impostos.



