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ITBI e ITCMD: Diferenças e em Quais Situações Cada Um é Cobrado?

No sistema tributário brasileiro, existem diversos impostos que incidem sobre a propriedade de bens, sendo dois dos mais relevantes o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Embora ambos envolvam a transmissão de bens, eles são cobrados em situações diferentes e possuem regras específicas que precisam ser compreendidas para evitar problemas com o Fisco.

Vamos explicar as diferenças entre o ITBI e o ITCMD, em que situações cada um é cobrado, e as principais características desses tributos. É fundamental entender essas distinções para garantir que as transações imobiliárias ou sucessórias sejam realizadas de maneira correta, com a devida observância da legislação.

O Que São o ITBI e o ITCMD?

ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis

O ITBI é um imposto municipal que incide sobre a transmissão de bens imóveis. Em outras palavras, sempre que há a venda, permuta ou doação de um imóvel, o ITBI é cobrado pelo município onde o bem está localizado.

Esse imposto é pago pelo comprador ou adquirente do imóvel, e o valor varia conforme a alíquota determinada pela prefeitura de cada município.

ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação

O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre a transferência de bens em duas situações específicas: heranças (transmissão causa mortis) e doações. Ou seja, quando uma pessoa falecer e seus bens forem transmitidos aos herdeiros ou quando alguém faz uma doação de bens ou valores a outra pessoa, o ITCMD é cobrado.

Este imposto é pago por quem recebe os bens ou valores, seja o herdeiro ou donatário, e as alíquotas e regras variam de estado para estado.

Diferenças Entre ITBI e ITCMD

Apesar de ambos tratarem da transferência de bens, existem diferenças fundamentais entre eles, como as situações em que são cobrados, a quem se destina o pagamento e a alíquota aplicada.

Natureza e Incidência

  • *ITBI: Incide sobre a *transmissão de bens imóveis em casos de compra e venda, permuta ou doação. O pagamento é feito quando há a transferência de propriedade de um imóvel, como em uma compra de apartamento ou terreno.
  • *ITCMD: Incide sobre a *transferência de bens ou valores por meio de herança ou doação. Pode ser cobrado quando alguém recebe um bem de um falecido ou quando uma pessoa doa algo a outra.

Responsável pelo Pagamento

  • *ITBI: O *comprador ou adquirente do imóvel é quem paga o ITBI. Ele é o responsável pelo pagamento do imposto no momento da transação imobiliária.
  • *ITCMD: O *herdeiro ou donatário (pessoa que recebe o bem ou a doação) é quem paga o ITCMD, que deve ser quitado no momento da transferência do bem.

Alíquota

  • *ITBI: A alíquota do ITBI varia de acordo com o município e pode variar entre 2% e 4%, dependendo do valor da transação e da cidade. O valor é calculado com base no *valor de mercado do imóvel no momento da transação.
  • *ITCMD: A alíquota do ITCMD varia conforme o *estado e pode ser progressiva, dependendo do valor do bem ou da doação. Em alguns estados, a alíquota pode variar entre 2% e 8%, com diferentes faixas de valores. Além disso, o ITCMD sobre doações pode ter uma alíquota diferente do imposto incidente sobre heranças.

Base de Cálculo

  • *ITBI: A base de cálculo do ITBI é o *valor venal do imóvel ou o valor declarado na transação, o que for maior, conforme estipulado pela prefeitura do município onde o imóvel está localizado.
  • *ITCMD: A base de cálculo do ITCMD é o *valor do bem que foi doado ou herdado. Esse valor é avaliado com base na declaração de bens apresentada pelos herdeiros ou donatários.

Quando o ITBI é Cobrado?

O ITBI é cobrado em situações de transmissão de imóveis, sendo ele devido quando:

  1. Compra e Venda de Imóvel: Quando há a compra e venda de um imóvel, seja ele urbano ou rural, o comprador precisa pagar o ITBI.
  2. Permuta de Imóveis: Quando dois ou mais imóveis são trocados, o ITBI também é devido.
  3. Doação de Imóveis: Se alguém doa um imóvel a outra pessoa, o ITBI pode ser cobrado, dependendo da legislação municipal.

Em qualquer uma dessas situações, o imposto é pago pelo comprador, que deve regularizar o pagamento do ITBI antes da transferência de propriedade no cartório de registro de imóveis.

Quando o ITCMD é Cobrado?

O ITCMD é cobrado em duas situações específicas:

  1. Herdeiros: Quando uma pessoa falece e deixa bens, o ITCMD incide sobre o valor do patrimônio transferido para os herdeiros.
  2. Doações: Quando uma pessoa faz uma doação de bens ou valores a outra, o ITCMD é cobrado sobre o valor do bem doado.

Essas situações podem envolver tanto bens imóveis quanto bens móveis, como dinheiro, ações, ou outros ativos. O ITCMD é pago pelo herdeiro ou donatário antes da transferência do bem.

Exemplos Práticos

  1. Compra de Imóvel:

João compra um apartamento no valor de R$ 500.000,00. Ele pagará o ITBI, que será calculado com base na alíquota estabelecida pela prefeitura (por exemplo, 3%). O imposto será pago pelo comprador para que a escritura seja registrada no cartório.

  1. Doação de Imóvel:

Maria doa uma casa para sua filha, no valor de R$ 300.000,00. A filha, como donatária, deverá pagar o ITCMD, que será calculado com base no valor do imóvel e na alíquota do estado onde ela reside.

  1. Herança de Imóvel:

Ana faleceu e deixou um imóvel no valor de R$ 1.000.000,00 para seus dois filhos. Cada filho deverá pagar o ITCMD sobre a parte da herança que recebeu, de acordo com a alíquota do estado onde o inventário for realizado.

Perguntas Frequentes sobre ITBI e ITCMD

1. Posso pagar o ITBI parcelado?

Sim, muitos municípios permitem o parcelamento do ITBI, mas as condições de parcelamento variam de acordo com a legislação local.

2. O ITCMD pode ser pago em mais de uma vez?

Sim, em alguns estados, é possível parcelar o pagamento do ITCMD, mas o parcelamento está sujeito a regras estaduais específicas.

3. O valor do imóvel para cálculo do ITBI pode ser questionado?

Sim, o valor de mercado do imóvel pode ser questionado pela Receita Federal ou pela prefeitura. Em caso de discordância, pode ser necessária uma avaliação judicial.

4. O ITCMD pode ser reduzido em alguns casos?

Alguns estados oferecem reduções ou isenções no ITCMD, especialmente quando se trata de doações de pequenos valores ou para herdeiros diretos.

Embora tanto o ITBI quanto o ITCMD tratem da transmissão de bens, eles se aplicam em situações distintas, com regras e bases de cálculo específicas. O ITBI é voltado para a transmissão de imóveis em transações de compra, venda ou doação, enquanto o ITCMD incide sobre heranças e doações em geral.

Entender essas diferenças é fundamental para evitar erros no pagamento desses impostos e garantir que as transações e sucessões sejam feitas corretamente. Se você tem dúvidas sobre o pagamento do ITBI ou ITCMD, entre em contato com o Matos Junior’s Advogados.

Nossa equipe está pronta para fornecer a orientação necessária e ajudar na regularização de qualquer questão tributária relacionada a esses impostos.

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