Quando um empreendedor está iniciando ou gerenciando um negócio no Brasil, uma das decisões mais importantes é escolher o regime tributário adequado.
O Simples Nacional e o Lucro Presumido são dois dos regimes mais comuns para empresas de pequeno e médio porte, e a escolha entre eles pode impactar significativamente o valor de impostos a ser pago.
Neste artigo, vamos explicar as principais diferenças entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido, quais as vantagens e desvantagens de cada regime, e como determinar qual é o mais vantajoso para o seu negócio. Além disso, vamos abordar as características de cada regime e as situações em que cada um pode ser a melhor opção.
O Que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, criado para microempresas e empresas de pequeno porte. Ele unifica diversos impostos em uma única guia de pagamento, o que facilita o cumprimento das obrigações fiscais para empresas com faturamento mais baixo. Esse regime foi criado com o objetivo de reduzir a carga tributária e a burocracia para pequenos empreendedores.
Para optar pelo Simples Nacional, a empresa precisa atender a requisitos de faturamento (que deve ser de até *R$ 4,8 milhões por ano) e *atividade (algumas atividades são vedadas ao regime, como instituições financeiras e empresas de prestação de serviços de saúde).
Características do Simples Nacional:
- Unificação de Tributos:
No Simples Nacional, o empresário paga um único tributo que engloba impostos federais, estaduais e municipais, como o IRPJ, PIS, COFINS, ICMS, ISS, entre outros.
- Alíquotas Progressivas:
As alíquotas variam conforme o faturamento da empresa, e existem tabelas específicas para diferentes tipos de atividade. Em geral, as alíquotas são mais baixas em relação aos outros regimes tributários, mas aumentam conforme o faturamento da empresa.
- Facilidade no Cumprimento das Obrigações Fiscais:
O regime é mais simples em termos de burocracia, já que envolve menos obrigações acessórias do que os outros regimes.
O Que é o Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é um regime de tributação utilizado por empresas que não se enquadram no Simples Nacional, mas que ainda têm um faturamento anual de até R$ 78 milhões.
Nesse regime, a base de cálculo dos impostos é determinada por meio da presunção de lucro, ou seja, um percentual fixo sobre o faturamento da empresa é definido como lucro presumido, e sobre esse valor incidem os impostos.
Características do Lucro Presumido:
- Presunção de Lucro:
O lucro tributável é calculado com base em uma percentagem do faturamento da empresa, de acordo com a sua atividade econômica. Essa porcentagem varia entre 8% e 32%, dependendo do tipo de atividade.
- Impostos Separados:
No Lucro Presumido, os impostos não são unificados como no Simples Nacional. A empresa paga o *IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), **CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), **PIS, **COFINS, **ICMS, *ISS, entre outros, de forma separada.
- Obrigatoriedade de Escrituração:
Ao optar pelo Lucro Presumido, a empresa precisa manter uma escrituração contábil regular, com registro de todas as receitas e despesas.
Diferenças Entre Simples Nacional e Lucro Presumido
Faturamento e Elegibilidade
- *Simples Nacional: Empresas com faturamento de até *R$ 4,8 milhões por ano podem optar por esse regime.
- *Lucro Presumido: Empresas com faturamento anual de até *R$ 78 milhões podem optar por esse regime, desde que não exerçam atividades vedadas, como bancos, corretoras de valores e empresas de transporte intermunicipal e interestadual.
Carga Tributária
- *Simples Nacional: Tem **alíquotas mais baixas, especialmente para empresas de pequeno porte. A alíquota varia entre *4% e 33%, dependendo do faturamento e do tipo de atividade.
- *Lucro Presumido: A carga tributária depende do *faturamento e do *tipo de atividade. Em geral, a alíquota total fica entre *15% e 19%, mas pode ser mais alta dependendo da combinação de impostos.
Unificação de Tributos
- *Simples Nacional: Os impostos são pagos em *uma única guia, o que reduz a complexidade administrativa e o custo com contabilidade.
- Lucro Presumido: Os impostos são pagos separadamente, o que pode aumentar a complexidade e a necessidade de acompanhamento contábil mais detalhado.
Obrigações Acessórias
- *Simples Nacional: Possui *menos obrigações acessórias em comparação com o Lucro Presumido, tornando a administração fiscal mais simples.
- *Lucro Presumido: Requer *maior controle contábil, já que a empresa precisa manter livros contábeis e atender a exigências fiscais mais rigorosas.
Impacto no Planejamento Tributário
- Simples Nacional: Para empresas de pequeno porte, o Simples Nacional pode ser mais vantajoso, pois as alíquotas menores e a simplificação tributária geralmente resultam em menos impostos a pagar.
- *Lucro Presumido: Para empresas com *faturamento mais alto ou que tenham margem de lucro real maior do que a presumida pelo Fisco, o Lucro Presumido pode ser mais vantajoso, pois a base de cálculo dos impostos é fixa e não depende das despesas da empresa.
Quando Optar Pelo Simples Nacional?
O Simples Nacional pode ser a melhor escolha para empresas que atendem aos seguintes critérios:
- Faturamento de até R$ 4,8 milhões ao ano.
- Atividades que se enquadram no Simples Nacional (excluindo atividades como instituições financeiras e algumas áreas da saúde).
- Necessidade de simplificação no cumprimento das obrigações fiscais.
- Margem de lucro não muito alta, já que o imposto é calculado com base no faturamento, independentemente das despesas da empresa.
Quando Optar Pelo Lucro Presumido?
O Lucro Presumido pode ser mais vantajoso em algumas situações:
- Empresas com faturamento entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões.
- Empresas com margens de lucro altas ou que tenham uma estrutura de custos mais baixa. Nesse caso, o Lucro Presumido pode resultar em uma carga tributária mais baixa do que o Simples Nacional, já que o imposto é baseado no lucro presumido e não no faturamento.
- Negócios que não se enquadram nas regras do Simples Nacional, mas ainda estão dentro do limite de faturamento do Lucro Presumido.
Exemplos Práticos
- Pequena Loja de Roupas (Simples Nacional):
Uma loja de roupas com faturamento anual de R$ 400.000,00 provavelmente se beneficiará mais do Simples Nacional, pois terá uma carga tributária reduzida e não precisará se preocupar com a complexidade das obrigações fiscais.
- Consultoria de TI (Lucro Presumido):
Uma consultoria com faturamento de R$ 5 milhões por ano, com alta margem de lucro, pode optar pelo Lucro Presumido, pois o imposto sobre o lucro presumido pode ser mais vantajoso do que o Simples Nacional, considerando que a empresa pode ter um custo fixo baixo.
Perguntas Frequentes
1. Posso mudar de regime tributário durante o ano?
Sim, é possível mudar de regime tributário, mas isso deve ser feito com base na situação da empresa e deve ser feito no início do ano fiscal ou no momento em que a empresa se enquadra nos requisitos para mudança.
2. Como saber qual regime é o mais vantajoso para minha empresa?
É importante consultar um contador ou advogado especializado, que poderá realizar uma análise detalhada sobre o perfil da sua empresa e simular os impostos devidos em cada regime, ajudando a escolher a opção mais vantajosa.
3. O que acontece se eu errar na escolha do regime tributário?
Se a empresa escolher o regime tributário errado, ela poderá pagar mais impostos do que o necessário, ou, em casos mais graves, sofrer penalidades e multas da Receita Federal.
A escolha entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido depende de diversos fatores, como o *faturamento, a *atividade da empresa, e a estrutura de custos.
O Simples Nacional é ideal para empresas menores, com faturamento de até R$ 4,8 milhões, que buscam simplicidade e alíquotas mais baixas. Já o Lucro Presumido pode ser mais vantajoso para empresas com faturamento maior ou que possuem uma estrutura de custos mais eficiente.
Se você está em dúvida sobre qual regime tributário adotar, é importante contar com a orientação de um advogado especializado em direito tributário.



