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Simples Nacional ou Lucro Presumido: Qual Regime Tributário é o Melhor?

Quando um empreendedor está iniciando ou gerenciando um negócio no Brasil, uma das decisões mais importantes é escolher o regime tributário adequado.

O Simples Nacional e o Lucro Presumido são dois dos regimes mais comuns para empresas de pequeno e médio porte, e a escolha entre eles pode impactar significativamente o valor de impostos a ser pago.

Neste artigo, vamos explicar as principais diferenças entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido, quais as vantagens e desvantagens de cada regime, e como determinar qual é o mais vantajoso para o seu negócio. Além disso, vamos abordar as características de cada regime e as situações em que cada um pode ser a melhor opção.

O Que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, criado para microempresas e empresas de pequeno porte. Ele unifica diversos impostos em uma única guia de pagamento, o que facilita o cumprimento das obrigações fiscais para empresas com faturamento mais baixo. Esse regime foi criado com o objetivo de reduzir a carga tributária e a burocracia para pequenos empreendedores.

Para optar pelo Simples Nacional, a empresa precisa atender a requisitos de faturamento (que deve ser de até *R$ 4,8 milhões por ano) e *atividade (algumas atividades são vedadas ao regime, como instituições financeiras e empresas de prestação de serviços de saúde).

Características do Simples Nacional:

  • Unificação de Tributos:

No Simples Nacional, o empresário paga um único tributo que engloba impostos federais, estaduais e municipais, como o IRPJ, PIS, COFINS, ICMS, ISS, entre outros.

  • Alíquotas Progressivas:

As alíquotas variam conforme o faturamento da empresa, e existem tabelas específicas para diferentes tipos de atividade. Em geral, as alíquotas são mais baixas em relação aos outros regimes tributários, mas aumentam conforme o faturamento da empresa.

  • Facilidade no Cumprimento das Obrigações Fiscais:

O regime é mais simples em termos de burocracia, já que envolve menos obrigações acessórias do que os outros regimes.

O Que é o Lucro Presumido?

O Lucro Presumido é um regime de tributação utilizado por empresas que não se enquadram no Simples Nacional, mas que ainda têm um faturamento anual de até R$ 78 milhões.

Nesse regime, a base de cálculo dos impostos é determinada por meio da presunção de lucro, ou seja, um percentual fixo sobre o faturamento da empresa é definido como lucro presumido, e sobre esse valor incidem os impostos.

Características do Lucro Presumido:

  • Presunção de Lucro:

O lucro tributável é calculado com base em uma percentagem do faturamento da empresa, de acordo com a sua atividade econômica. Essa porcentagem varia entre 8% e 32%, dependendo do tipo de atividade.

  • Impostos Separados:

No Lucro Presumido, os impostos não são unificados como no Simples Nacional. A empresa paga o *IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), **CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), **PIS, **COFINS, **ICMS, *ISS, entre outros, de forma separada.

  • Obrigatoriedade de Escrituração:

Ao optar pelo Lucro Presumido, a empresa precisa manter uma escrituração contábil regular, com registro de todas as receitas e despesas.

Diferenças Entre Simples Nacional e Lucro Presumido

Faturamento e Elegibilidade

  • *Simples Nacional: Empresas com faturamento de até *R$ 4,8 milhões por ano podem optar por esse regime.
  • *Lucro Presumido: Empresas com faturamento anual de até *R$ 78 milhões podem optar por esse regime, desde que não exerçam atividades vedadas, como bancos, corretoras de valores e empresas de transporte intermunicipal e interestadual.

Carga Tributária

  • *Simples Nacional: Tem **alíquotas mais baixas, especialmente para empresas de pequeno porte. A alíquota varia entre *4% e 33%, dependendo do faturamento e do tipo de atividade.
  • *Lucro Presumido: A carga tributária depende do *faturamento e do *tipo de atividade. Em geral, a alíquota total fica entre *15% e 19%, mas pode ser mais alta dependendo da combinação de impostos.

Unificação de Tributos

  • *Simples Nacional: Os impostos são pagos em *uma única guia, o que reduz a complexidade administrativa e o custo com contabilidade.
  • Lucro Presumido: Os impostos são pagos separadamente, o que pode aumentar a complexidade e a necessidade de acompanhamento contábil mais detalhado.

Obrigações Acessórias

  • *Simples Nacional: Possui *menos obrigações acessórias em comparação com o Lucro Presumido, tornando a administração fiscal mais simples.
  • *Lucro Presumido: Requer *maior controle contábil, já que a empresa precisa manter livros contábeis e atender a exigências fiscais mais rigorosas.

Impacto no Planejamento Tributário

  • Simples Nacional: Para empresas de pequeno porte, o Simples Nacional pode ser mais vantajoso, pois as alíquotas menores e a simplificação tributária geralmente resultam em menos impostos a pagar.
  • *Lucro Presumido: Para empresas com *faturamento mais alto ou que tenham margem de lucro real maior do que a presumida pelo Fisco, o Lucro Presumido pode ser mais vantajoso, pois a base de cálculo dos impostos é fixa e não depende das despesas da empresa.

Quando Optar Pelo Simples Nacional?

O Simples Nacional pode ser a melhor escolha para empresas que atendem aos seguintes critérios:

  • Faturamento de até R$ 4,8 milhões ao ano.
  • Atividades que se enquadram no Simples Nacional (excluindo atividades como instituições financeiras e algumas áreas da saúde).
  • Necessidade de simplificação no cumprimento das obrigações fiscais.
  • Margem de lucro não muito alta, já que o imposto é calculado com base no faturamento, independentemente das despesas da empresa.

Quando Optar Pelo Lucro Presumido?

O Lucro Presumido pode ser mais vantajoso em algumas situações:

  • Empresas com faturamento entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões.
  • Empresas com margens de lucro altas ou que tenham uma estrutura de custos mais baixa. Nesse caso, o Lucro Presumido pode resultar em uma carga tributária mais baixa do que o Simples Nacional, já que o imposto é baseado no lucro presumido e não no faturamento.
  • Negócios que não se enquadram nas regras do Simples Nacional, mas ainda estão dentro do limite de faturamento do Lucro Presumido.

Exemplos Práticos

  1. Pequena Loja de Roupas (Simples Nacional):

Uma loja de roupas com faturamento anual de R$ 400.000,00 provavelmente se beneficiará mais do Simples Nacional, pois terá uma carga tributária reduzida e não precisará se preocupar com a complexidade das obrigações fiscais.

  1. Consultoria de TI (Lucro Presumido):

Uma consultoria com faturamento de R$ 5 milhões por ano, com alta margem de lucro, pode optar pelo Lucro Presumido, pois o imposto sobre o lucro presumido pode ser mais vantajoso do que o Simples Nacional, considerando que a empresa pode ter um custo fixo baixo.

Perguntas Frequentes

1. Posso mudar de regime tributário durante o ano?

Sim, é possível mudar de regime tributário, mas isso deve ser feito com base na situação da empresa e deve ser feito no início do ano fiscal ou no momento em que a empresa se enquadra nos requisitos para mudança.

2. Como saber qual regime é o mais vantajoso para minha empresa?

É importante consultar um contador ou advogado especializado, que poderá realizar uma análise detalhada sobre o perfil da sua empresa e simular os impostos devidos em cada regime, ajudando a escolher a opção mais vantajosa.

3. O que acontece se eu errar na escolha do regime tributário?

Se a empresa escolher o regime tributário errado, ela poderá pagar mais impostos do que o necessário, ou, em casos mais graves, sofrer penalidades e multas da Receita Federal.

A escolha entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido depende de diversos fatores, como o *faturamento, a *atividade da empresa, e a estrutura de custos.

O Simples Nacional é ideal para empresas menores, com faturamento de até R$ 4,8 milhões, que buscam simplicidade e alíquotas mais baixas. Já o Lucro Presumido pode ser mais vantajoso para empresas com faturamento maior ou que possuem uma estrutura de custos mais eficiente.

Se você está em dúvida sobre qual regime tributário adotar, é importante contar com a orientação de um advogado especializado em direito tributário.

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