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Partilha de Bens: O Que Acontece com os Bens Após o Divórcio?

A partilha de bens é uma das etapas mais importantes e, muitas vezes, delicadas durante um processo de divórcio. Ao decidir se separar, os cônjuges precisam entender como seus bens serão divididos, o que dependerá do regime de casamento adotado e das características dos bens adquiridos antes e durante a união.

Neste artigo, abordaremos os tipos de regimes de bens, como eles impactam a partilha após o divórcio e responderemos algumas das perguntas mais comuns sobre o tema.

O Que é a Partilha de Bens no Divórcio?

A partilha de bens é o processo de divisão do patrimônio entre o casal após o término do casamento. Cada regime de bens define um conjunto de regras que determina o que é considerado “bem comum” e como ele deve ser dividido. Os regimes de bens mais comuns no Brasil são:

  • Comunhão Parcial de Bens
  • Comunhão Universal de Bens
  • Separação Total de Bens
  • Participação Final nos Aquestos

Como Funciona a Partilha de Bens em Cada Regime?

  1. Comunhão Parcial de Bens

Na comunhão parcial de bens, o regime mais comum no Brasil, apenas os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns e, portanto, divididos em caso de divórcio. Os bens que cada cônjuge já possuía antes do casamento, assim como heranças e doações recebidas individualmente, não entram na partilha.

Exemplo: Um imóvel comprado antes do casamento não será partilhado, mas um veículo adquirido após o casamento deverá ser dividido igualmente entre as partes.

  1. Comunhão Universal de Bens

Na comunhão universal, todos os bens são considerados comuns, independentemente de terem sido adquiridos antes ou durante o casamento. Nesse regime, quase todo o patrimônio do casal é dividido igualmente em caso de divórcio, incluindo heranças e doações, salvo cláusulas de exclusão.

Exemplo: Tanto um apartamento comprado antes do casamento quanto uma casa comprada durante o casamento entram na divisão de bens.

  1. Separação Total de Bens

No regime de separação total de bens, cada cônjuge mantém seus bens individuais, e não há comunhão de patrimônio. Cada parte sai do casamento com os bens que registrou em seu nome, sem necessidade de divisão.

Exemplo: Um carro ou imóvel adquirido por um dos cônjuges não será dividido, pois cada bem pertence exclusivamente a quem o adquiriu.

  1. Participação Final nos Aquestos

Esse regime é menos comum, mas estabelece que os bens adquiridos durante o casamento são comuns e partilhados ao final da união, mesmo que registrados em nome de apenas um dos cônjuges. Na prática, a partilha é similar à da comunhão parcial de bens, mas durante o casamento cada cônjuge administra seu patrimônio separadamente.

Exemplo: Um imóvel comprado por um dos cônjuges após o casamento será partilhado igualmente, ainda que registrado no nome de apenas um dos dois.

O Que Acontece com as Dívidas?

A divisão das dívidas depende do regime de bens e da origem da dívida. Em geral, dívidas contraídas em benefício comum do casal são divididas. No regime de comunhão parcial, por exemplo, as dívidas adquiridas durante o casamento são partilhadas, mas aquelas contraídas individualmente antes do casamento são de responsabilidade exclusiva de quem as contraiu.

Perguntas Frequentes sobre Partilha de Bens no Divórcio

1. Como ficam os bens adquiridos durante a união estável?

No Brasil, a união estável segue as mesmas regras de partilha da comunhão parcial de bens, salvo se houver um contrato prévio definindo outro regime. Isso significa que os bens adquiridos durante a união são comuns e divididos igualmente em caso de separação.

2. Como funciona a partilha de uma empresa ou sociedade?

Se a empresa foi constituída durante o casamento e o regime adotado é o de comunhão parcial ou universal, o valor das quotas ou ações poderá ser dividido. A divisão, porém, costuma ser complexa e muitas vezes é necessária uma avaliação do valor da empresa ou dos lucros para a partilha.

3. O cônjuge tem direito à herança recebida durante o casamento?

Em regra, as heranças não entram na partilha de bens no regime de comunhão parcial ou separação total. Apenas no regime de comunhão universal é que a herança recebida individualmente pode ser partilhada, a menos que a doação ou herança tenha uma cláusula de incomunicabilidade.

4. E quanto aos bens que foram registrados em nome de apenas um dos cônjuges?

No regime de comunhão parcial ou universal, todos os bens adquiridos durante o casamento são comuns, independentemente de estarem registrados em nome de apenas um dos cônjuges. Em caso de divórcio, o cônjuge que não está no registro pode reivindicar metade do bem.

5. O que é necessário para formalizar a partilha de bens no divórcio?

A partilha de bens pode ser formalizada através de um acordo amigável entre os cônjuges ou por meio de uma ação judicial. No caso de divórcios consensuais, um advogado poderá auxiliar na elaboração de um acordo que deve ser homologado pelo juiz.

A Importância de Consultar um Advogado Especializado em Direito de Família

A partilha de bens no divórcio é um tema que exige um planejamento cuidadoso e uma compreensão detalhada das normas legais. Contar com a orientação de um advogado especializado em direito de família pode fazer toda a diferença para garantir que a partilha seja justa e que os direitos de cada parte sejam respeitados.

Se você está passando por um processo de divórcio e precisa de ajuda para entender seus direitos sobre a partilha de bens, entre em contato com o Matos Junior’s Advogados.

Nossa equipe está pronta para orientá-lo e representá-lo, visando uma solução equilibrada e justa para ambas as partes.

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